Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Miracema – RJ

Lei Nº 1.813, de 11 de março de 2019 reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Miracema – RJ.

Art. 1º – Fica reestruturado, nos termos desta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Miracema, denominado PREVI MIRACEMA, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, tendo por objetivo oferecer aos servidores públicos municipais e seus dependentes, o plano de benefícios de natureza previdenciária.

Parágrafo único – O PREVI MIRACEMA é uma autarquia municipal e tem sede e foro na cidade de Miracema, no Estado do Rio de Janeiro, e gozará de autonomia administrativa financeira e patrimonial, dentro dos limites estabelecidos nesta Lei.

Para maiores informações o link para Boletim Oficial com a lei 1.813 se encontra abaixo.

Boletim Oficial Nº82, de 29 de março de 2019

Com a nova Lei fica estabelecida a seguinte estrutura:

Presidente Andre Luis Franco Moreira
Diretor de Previdência Welson Luis de Carvalho Retamero
Responsável Contabilidade Patrick Oliveira Costa
Responsável Gestão Investimentos Andre Carvalho Poeys
Responsável Tesouraria Andrea de Moura Marques
Responsável Compensação Previdenciária Ana Carla Neto de Souza