Lei Nº 1.813, de 11 de março de 2019 reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Miracema – RJ.
Art. 1º – Fica reestruturado, nos termos desta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Miracema, denominado PREVI MIRACEMA, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, tendo por objetivo oferecer aos servidores públicos municipais e seus dependentes, o plano de benefícios de natureza previdenciária.
Parágrafo único – O PREVI MIRACEMA é uma autarquia municipal e tem sede e foro na cidade de Miracema, no Estado do Rio de Janeiro, e gozará de autonomia administrativa financeira e patrimonial, dentro dos limites estabelecidos nesta Lei.
Para maiores informações o link para Boletim Oficial com a lei 1.813 se encontra abaixo.
Boletim Oficial Nº82, de 29 de março de 2019
Com a nova Lei fica estabelecida a seguinte estrutura:
| Presidente | Andre Luis Franco Moreira |
| Diretor de Previdência | Welson Luis de Carvalho Retamero |
| Responsável Contabilidade | Patrick Oliveira Costa |
| Responsável Gestão Investimentos | Andre Carvalho Poeys |
| Responsável Tesouraria | Andrea de Moura Marques |
| Responsável Compensação Previdenciária | Ana Carla Neto de Souza |






